TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000455-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000455-6/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : BRASILISSA MACHADO ALBRECHT

ADVOGADO : Luis Hoffmann

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. APOSENTADORIA RURAL

POR IDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91.

2. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.15.000455-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2005-72-15-000455-6-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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