TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006455-3/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006455-3/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DITHA DOLORES DUMMER

ADVOGADO : Silvio Andre Barth

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO JERONIMO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CUMULAÇÃO. PROIBIÇÃO. BENEFÍCIO MAIS

VANTAJOSO.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Reconhecida a união estável, presume-se a dependência econômica.

Não sendo possível a cumulação de mais de uma pensão deia por cônjuge ou companheiro, poderá a autora optar pelo benefício

mais vantajoso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos
do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006455-3/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-71-99-006455-3-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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