TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000236-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000236-4/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CASARIN COM/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Aldo Alfredo Muller

EMENTA

EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO

PRINCIPAL. ART. 24, §1º, DA LEI Nº 8.906/94. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INDEVIDO.

1. É possível a eução de honorários advocatícios nos mesmos autos da ação principal, e, a emplo do que ocorre na eução de

sentença, não há recolhimento das custas processuais.

2. A fim de reaver as custas processuais adiantadas indevidamente, deverá a parte eqüente promover o ajuizamento de ação

própria, destinada à repetição do indébito tributário.

3. Apelo provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.000236-4/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-71-10-000236-4-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile