TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010825-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010825-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SUL EQUIPAMENTOS PARA SOLDA LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Osni Marcos Leite

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONSECTÁRIOS

LEGAIS.

1. Aplica-se, na contagem do lapso prescricional, o disposto no art. 174 do CTN.

2. O decurso de prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a citação válida da devedora na

eução fiscal acarreta o acolhimento de prescrição do crédito tributário.

3. Consectários legais mantidos.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010825-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-70-00-010825-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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