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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010825-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : SUL EQUIPAMENTOS PARA SOLDA LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Osni Marcos Leite
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONSECTÁRIOS
LEGAIS.
1. Aplica-se, na contagem do lapso prescricional, o disposto no art. 174 do CTN.
2. O decurso de prazo superior a cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a citação válida da devedora na
eução fiscal acarreta o acolhimento de prescrição do crédito tributário.
3. Consectários legais mantidos.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.