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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.12.002595-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : SILÊNCIO CONCEDIDO
EMENTA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BINGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO.
Possuindo o Estado o poder normativo e regulador da atividade econômica e sendo da competência privativa da UNIÃO legislar
sobre sistemas de sorteios (CF, art. 22, XX), conclui-se que é esta pessoa jurídica de direito público que possui a legitimidade ativa
para fiscalizar tais atividades e coibir sua prática se considerada ilegal, sendo evidente o interesse de agir.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.