TRF4

TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.12.002595-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007

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00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.12.002595-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : SILÊNCIO CONCEDIDO

EMENTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BINGOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO.

Possuindo o Estado o poder normativo e regulador da atividade econômica e sendo da competência privativa da UNIÃO legislar

sobre sistemas de sorteios (CF, art. 22, XX), conclui-se que é esta pessoa jurídica de direito público que possui a legitimidade ativa

para fiscalizar tais atividades e coibir sua prática se considerada ilegal, sendo evidente o interesse de agir.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00041 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.12.002595-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00041-apelacao-civel-no-2007-71-12-002595-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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