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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.012127-2/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : LIDIO DIETERICH
ADVOGADO : Lindor Lauro Muller
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E/OU IMPRECISAS.
– Em sede de embargos do devedor, a alegação genérica e/ou imprecisa não tem o condão de infirmar a conta em eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.