TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039626-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039626-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA – ANVISA

ADVOGADO : Marcelo Carvalho dos Santos

AGRAVADO : LABORATORIO SANIFER S/A

ADVOGADO : Vicente Nogueira e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO.

Trata-se de medicamento comercializado há mais de setenta e cinco anos, não se afigurando verossímil a alegação sobre os supostos

prejuízos à população consumidora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039626-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039626-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 30 abr. 2024
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