—————————————————————-
00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039626-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA – ANVISA
ADVOGADO : Marcelo Carvalho dos Santos
AGRAVADO : LABORATORIO SANIFER S/A
ADVOGADO : Vicente Nogueira e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO.
Trata-se de medicamento comercializado há mais de setenta e cinco anos, não se afigurando verossímil a alegação sobre os supostos
prejuízos à população consumidora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.