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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025890-3/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : INGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTERICOS LTDA/
ADVOGADO : Andre Luiz da Silva Gomes e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO APÓS O AJUIZAMENTO
DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO.
1. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário após o ajuizamento do processo de eução, na forma do art. 15I, V, do CTN, com
a antecipação dos efeitos da tutela em ação anulatória, deve-se determinar a suspensão da eução fiscal respectiva, ao menos
enquanto vigorar a decisão antecipatória da tutela. Não há, pois, cogitar em extinção do feito eutivo devido a uma causa
suspensiva da exigibilidade que somente logrou surgir em período ulterior ao seu ajuizamento.
2. Agravo de instrumento provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.