TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018820-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018820-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : EVA CONCEICAO FREITAS DO AMARAL VIEGAS e outros

ADVOGADO : Delamar Cesar Pinheiro Ribeiro e outro

EMENTA

PRESCRIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PIS /PASEP.

O prazo prescricional das ações em que se postula a atualização dos saldos do PIS/PASEP é de cinco anos, considerada a natureza

tributária de tal contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.018820-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-018820-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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