TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.001791-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.001791-0/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MARIA TIRZAH TOLEDO DE MELLO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

O parcelamento administrativo do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, é causa de interrupção do prazo de prescrição, que

volta a correr no caso do contribuinte não adimplir as parcelas avençadas.

Uma vez interrompido o prazo prescricional pela adesão ao parcelamento, não há falar em prescrição intercorrente, devendo ser

reformada a decisão para que prossiga a eução fiscal pelo valor remanescente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.001791-0/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-1997-71-00-001791-0-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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