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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.017730-7/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : HSS – SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA/
ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. VALORES PAGOS PELO EMPREGADOR. NATUREZA
JURÍDICA.
1. O período de afastamento do empregado, nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, constituem causa
interruptiva do contrato de trabalho.
2. Os valores pagos pelo empregador a este título têm natureza salarial, sujeitando-se, pois, à incidência de contribuição
previdenciária.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.