TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.017730-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.017730-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : HSS – SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA/

ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. VALORES PAGOS PELO EMPREGADOR. NATUREZA

JURÍDICA.

1. O período de afastamento do empregado, nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, constituem causa

interruptiva do contrato de trabalho.

2. Os valores pagos pelo empregador a este título têm natureza salarial, sujeitando-se, pois, à incidência de contribuição

previdenciária.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.017730-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-017730-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile