TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003710-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003710-7/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : BELMIRO GELAIN

ADVOGADO : Diogenes Conte e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada

por prova testemunhal idônea.

Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

Não preenchendo a parte autora os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição,

improcede seu pedido de concessão de um desses benefícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor e negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003710-7/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-71-99-003710-7-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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