TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.036595-1/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.036595-1/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : LUSIPA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SOC/ SIMPLES LTDA/

ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEI Nº 9.718/98. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO.

O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da

COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada

norma legal.

Reconhecidos como indevidos, pois, os pagamentos decorrentes da ampliação da base de cálculo no regime comum ou cumulativo.

Tutela jurisdicional não alcança pagamentos efetuados pelo regime não-cumulativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.036595-1/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-71-00-036595-1-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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