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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.045181-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : MARINA SARMENTO DA FONSECA
ADVOGADO : Carlos Miguel Kleinschmitt
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PORTADORA DE CEGUEIRA. ISENÇÃO.
1. A teor do art. 6º, XXI, da Lei nº 7.713/88, os os proventos de pensão de pessoa portadora de cegueira ficam isentos do imposto de
renda.
2. A parte autor tem direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos pela ta SELIC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e negar-lhe provimento, negar provimento à remessa oficial e corrigir, de
ofício, o erro material contido no dispositivo da sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.