TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030330-1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030330-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO : Rubens Graciolli

AGRAVADO : CESUSC COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO . RECURSO PREJUDICADO.

A superveniência de sentença julgando a causa acarreta a perda do objeto do recurso relativamente à medida antecipatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030330-1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030330-1-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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