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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030330-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : RENATA LANZARIN DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : Rubens Graciolli
AGRAVADO : CESUSC COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO . RECURSO PREJUDICADO.
A superveniência de sentença julgando a causa acarreta a perda do objeto do recurso relativamente à medida antecipatória.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.