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00132 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028597-9/PR
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : MARIA MADALENA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO : Luiz Carlos Ricatto
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida a decisão que deferiu o provimento antecipatório para conceder o benefício de
auxílio-doença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.