TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.020062-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.020062-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MIGUEL BATISTA DOS SANTOS e outros

ADVOGADO : Rosangela Khater e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA – EMPRÉSTIMO COMPSULSÓRIO – RENDIMENTOS DA POUPANÇA – COMPREENSÃO.

1. Tendo o título eqüendo determinado que os valores a restituir deveriam ser corrigidos pelos rendimentos da poupança, é de se

ter que nestes rendimentos estão compreendidos também os juros incidentes sobre os depósitos em poupança. Entendimento

contrário, mormente já tendo sido homologado cálculo anterior que assim havia procedido, é afrontoso à coisa julgada.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.020062-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-020062-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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