TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009196-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/07/2008

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009196-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE

ADVOGADO : Andreza de Morais Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

RODOVIA FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus

agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direto de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa – art.

37, § 6º, da Constituição Federal.

2. São causas eludentes ou atenuantes da responsabilidade civil do Estado a força maior e a culpa da vítima, elusiva ou

concorrente com a do poder público; não-comprovada, no caso concreto, a elusividade de atuação culposa por parte da vítima, não

há como afastar a responsabilidade objetiva que figura em relação à ré.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009196-6/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 05/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-00-009196-6-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-05-07-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024
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