TRF4

TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006533-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006533-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INES TEREZINHA SOUTHIER

ADVOGADO : Antonio Scaravonatto e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. PENSÃO POR

MORTE. UNIÃO ESTÁVEL.

1. Quanto à preliminar de litisconsórcio necessário, esta não deve prosperar. Ocorre que além da autora, o filho do casal também

ostentava a qualidade de dependente do de cujus. Embora este não tenha integrado o pólo ativo da ação, deve a demandante perceber

o benefício em sua quota-parte uma vez que a Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 76 que a concessão de pensão por morte não será

protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

2. Em se tratando de benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente os

créditos relativos às parcelas vencidas há mais de cinco (5) anos da data do ajuizamento da demanda, consoante iterativa

jurisprudência dos Tribunais

3. Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

4. Faz jus à percepção de pensão por morte a companheira se demonstrada a união estável com o ex-segurado mediante início de

prova material corroborado pela testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006533-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00061-apelacao-civel-no-2007-71-99-006533-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
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