TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.06.002110-6/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.06.002110-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : MAURICIO CESAR BRUN

ADVOGADO : Mauricio Alessandro Voos

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PES. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.

Relativamente ao reajuste do saldo devedor do financiamento imobiliário, a Corte Especial do STJ, refutou a possibilidade de

utilização do PES. A Corte Especial do STJ, no AgRg nos EREsp 772.260/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em

07.02.2007, DJ 16.04.2007, manifestou-se no sentido de que, “II – É legal a correção monetária do saldo devedor do contrato

vinculado ao SFH pelo mesmo índice aplicável ao reajuste das cadernetas de poupança, já que o Plano de Equivalência Salarial

– PES não constitui índice de correção monetária, mas apenas critério para reajustamento das prestações. III – Se no contrato

compromete-se o mutuário em pagar o saldo devedor observando a sua atualização pela TR, tal deve ser cumprido, inexistente

qualquer ilegalidade a comprometer o pacto. Esta a hodierna jurisprudência deste eg. Tribunal, tanto das Turmas de direito

público quanto as de direito privado.”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.06.002110-6/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-72-06-002110-6-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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