TRF4

TRF4, 00149 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027817-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007

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00149 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027817-3/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : VILMA DA SILVA HAEINZ

ADVOGADO : Antonio Carlos Marchiori e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE

INFORMAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. NÃO PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO.

1. No mandado de segurança, o prazo para a apresentação de informações corre a partir da notificação, pois é dirigido à autoridade

administrativa.

2. O fato de uma movimentação no feito não ter sido publicada em meio eletrônico nos serviços de acompanhamento processual não

produz qualquer efeito no mundo jurídico.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00149 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027817-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00149-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027817-3-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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