TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016502-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016502-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Marcelo Luis Forte Pittol e outros

APELANTE : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE/RS

ADVOGADO : Eduardo Gomes Tedesco

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SERVIÇOS

TIPICAMENTE POSTAIS ABARCADOS PELO MONOPÓLIO.

1. A ECT, empresa pública que presta serviços postais, os quais são de competência elusiva da União, está abrangida pela

imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “a”, da Constituição Federal.

2. A imunidade aqui delineada, entretanto, restringe-se aos serviços tipicamente postais mencionados no art. 9º da Lei nº 6.538/78,

sendo lícito ao município persistir na cobrança de ISS, relativamente aos serviços não abarcados pelo monopólio concedido pela

União.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016502-0/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-00-016502-0-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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