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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.016502-0/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Marcelo Luis Forte Pittol e outros
APELANTE : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE/RS
ADVOGADO : Eduardo Gomes Tedesco
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SERVIÇOS
TIPICAMENTE POSTAIS ABARCADOS PELO MONOPÓLIO.
1. A ECT, empresa pública que presta serviços postais, os quais são de competência elusiva da União, está abrangida pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “a”, da Constituição Federal.
2. A imunidade aqui delineada, entretanto, restringe-se aos serviços tipicamente postais mencionados no art. 9º da Lei nº 6.538/78,
sendo lícito ao município persistir na cobrança de ISS, relativamente aos serviços não abarcados pelo monopólio concedido pela
União.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.