TRF4

TRF4, 00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008563-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008

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00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008563-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA IVONE BACK

ADVOGADO : Altemar Rech e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ARROIO DO TIGRE/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO VIA FAC-SÍMILE.

INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DOS ORIGINIAIS. NÃO-CONHECIMENTO

1. Cuidando-se de sentença proferida após a alteração introduzida pela Lei nº 10.352/01, que deu nova redação ao § 2º do art. 475 do

CPC, não se conhece da remessa oficial de sentença com condenação ou controvérsia recursal não edente a 60 salários mínimos.

2. Não se conhece de apelação interposta via fac-símile em que a peça original não foi juntada no prazo legal (Lei 9.800/99, art. 2º,

caput).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00070 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008563-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00070-apelacao-civel-no-2007-71-99-008563-5-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 08 jul. 2025
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