TRF4

TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.032069-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/12/2008

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00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.032069-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AUTOR : EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA/ e outros

: TRANSPORTES ALVORADA LTDA/

: AUTO POSTO SANTO ANJO LTDA/

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 1 / 1397

: ANJOTUR TURISMO SANTO ANJO LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Schmitt Junior e outros

REU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PIS. COFINS.

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. É cabível rescisória fundada em violação a dispositivo constitucional de interpretação controvertida

2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RE 357950/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, e RE 346084/PR, rel. orig. Min.

Ilmar Galvão, em sessão realizada no dia 09.11.2005, declarou a inconstitucionalidade do alargamento da definição de faturamento

como base de cálculo do PIS e da COFINS promovida pelo §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98.

3. Não obstante o reconhecimento do pedido implique a condenação da parte ré em honorários advocatícios, nos termos do art. 26 do

CPC, incide no caso presente o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, que afasta a condenação da União em honorários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinta a ação rescisória, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.032069-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-acao-rescisoria-no-2007-04-00-032069-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-05-12-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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