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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.013378-8/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : AVIPEC COM/ REPRESENTACOES PRODUTOS AVICOLAS LTDA/
ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
1. Honorários advocatícios fios em 10% sobre o valor da eução, fição em percentual razoável sobre o valor da causa,
importando em remuneração eqüitativa com os serviços prestados, fulcro no art. 20, caput, § 4º e sopesadas as circunstâncias do §
3º, do CPC.
2. Apelação da embargante provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.