TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.70.02.010642-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.70.02.010642-0/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DROGAPLAN ORG PLANALTO DROGARIA LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1 – A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do AI nº 2004.04.01.026097-8 declarou inconstitucional o art. 46 da Lei nº

8.212, de 1991.

2 – Assim, as contribuições previdenciárias ficam sujeitas ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do CTN (artigo

174).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1995.70.02.010642-0/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-1995-70-02-010642-0-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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