TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050501-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050501-3/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CARVALHO COLOMBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : Ruy Jader de Carvalho Junior

EMENTA

PIS. COFINS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, alterando as Leis Complementares nºs 07 e 70,

ampliou a base de cálculo da contribuição criando nova fonte de custeio da seguridade, o que somente pode ser feito por meio de lei

complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 195 do texto constitucional. O conceito de receita bruta ou faturamento deve ser

entendido como o que decorrer da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou da venda de serviços.

A emenda constitucional nº 20 convalidou a Lei nº 9.718/98, por vício de origem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.050501-3/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-00-050501-3-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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