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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.023284-3/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : BADALOTTI METALURGIA E ENG/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Auro Almeida Garcia
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 128 DO CPC. MASSA FALIDA. MULTA E JUROS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Viola o art. 128 do Código de Processo Civil a decisão do Juiz que determina a elusão do débito em eução, de ofício, das
parcelas pertinentes aos juros moratórios e a multa em relação à massa falida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.