TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.006812-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.006812-8/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : DENIS ROBERTO KOPEAKI

ADVOGADO : Tania Inesita Maul e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONSECTÁRIOS.

OMISSÃO. CONCESSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.

1.Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à

parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, correspondendo a 82% do

salário-de-benefício, a contar da data do requerimento administrativo.

2.Para a correção monetária deve ser aplicado o indeor IGP-DI, a partir de 05/1996. Omissão que se supre.

3.Concessão da tutela específica de que trata o artigo 461 do CPC (TRF4ª Região, QOAC 2002.71.00.050349-7, 3ª Seção, Relator

para acórdão Des. Federal Celso Kipper, de 02-10-2007).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão da sentença, dar provimento ao apelo do autor e negar provimento ao apelo do
INSS e à remessa oficial, esta tida por interposta, e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.09.006812-8/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2001-72-09-006812-8-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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