TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.72.00.013082-1/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.72.00.013082-1/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

EMBGTE : ESCRITORIO CHAVES DE ADVOCACIA S/C

ADVOGADO : Guilherme de Almeida Bossle e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não se verifica a ocorrência de quaisquer uma das omissões alegadas pela embargante, pois a decisão está devidamente

fundamentada, com a apreciação dos pontos relevantes e controvertidos da demanda.

2. A fim de evitar que não sejam admitidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores, considero

prequestionado o art. 145, § 1º da Constituição Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2003.72.00.013082-1/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2003-72-00-013082-1-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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