TRF4

TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020685-6/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020685-6/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : TELECOMUNICACOES BLUMENAU LTDA/

ADVOGADO : Shirley Henn e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA -INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO

PARCELAMENTO DO DÉBITO.

1 – O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor

dei de cumprir o acordo celebrado (Súmula nº 248 do extinto Tribunal Federal de Recursos).

2 – Hipótese em que os elementos dos autos indicam que a prescrição não restou consumada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020685-6/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-020685-6-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025
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