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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004815-9/SC
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : FARMACIA E DROGARIA MAR GROSSO LTDA/
ADVOGADO : Ricardo Augusto Silveira
APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC
ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA COMPETÊNCIA. FARMÁCIA E DROGARIA.
AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. MULTA .
Compete ao Conselho Regional de Farmácia fiscalizar estabelecimentos comerciais de farmácia e drogaria, aplicando penalidades
pecuniárias quando verificar a ocorrência de infrações, como, no caso, a ausência de responsável técnico.
As farmácias deverão, obrigatoriamente, ser assistidas por técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.