TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004815-9/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004815-9/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : FARMACIA E DROGARIA MAR GROSSO LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Augusto Silveira

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

ADVOGADO : Pedro de Queiroz Cordova Santos

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA COMPETÊNCIA. FARMÁCIA E DROGARIA.

AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. MULTA .

Compete ao Conselho Regional de Farmácia fiscalizar estabelecimentos comerciais de farmácia e drogaria, aplicando penalidades

pecuniárias quando verificar a ocorrência de infrações, como, no caso, a ausência de responsável técnico.

As farmácias deverão, obrigatoriamente, ser assistidas por técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do

estabelecimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.004815-9/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-72-16-004815-9-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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