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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010633-8/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA/
ADVOGADO : Dilson Gerent e outros
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não se exige que o órgão julgador discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados para cumprir com a prestação
jurisdicional, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia.
2. Prequestionado o inciso II do artigo 8° da Lei 10.637/02; o inciso II do artigo 10 da Lei n° 10.833/03; o inciso II do artigo 5°, o §
1° do artigo 145, o inciso II do artigo 150, e o § 9° do artigo 195, todos da Constituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.