TRF4

TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010633-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

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00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010633-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA/

ADVOGADO : Dilson Gerent e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não se exige que o órgão julgador discorra sobre todos os dispositivos de lei suscitados para cumprir com a prestação

jurisdicional, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia.

2. Prequestionado o inciso II do artigo 8° da Lei 10.637/02; o inciso II do artigo 10 da Lei n° 10.833/03; o inciso II do artigo 5°, o §

1° do artigo 145, o inciso II do artigo 150, e o § 9° do artigo 195, todos da Constituição Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.08.010633-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-08-010633-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 06 jul. 2025
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