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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.003452-9/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : MUNICIPIO DE POCO DAS ANTAS
ADVOGADO : Yascha Pereira Costa Golubcik
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REMUNERAÇÃO. SAT. AUXÍLIO-DOENÇA NOS PRIMEIROS QUINZE
DIAS DE AFASTAMENTO. VERBA SALARIAL.
O valor pago pelo empregador nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença tem natureza salarial,
razão pela qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e do SAT.
A ausência de prestação efetiva do trabalho durante o afastamento do empregado por motivo de doença não elide a natureza salarial
da remuneração auferida, uma vez que o contrato de trabalho permanece íntegro, gerando as demais conseqüências jurídicas que lhe
são inerentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.