TRF4

TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.09.004723-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.09.004723-4/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

PARTE AUTORA : ALINUT IND/ DE ALIMENTOS NUTRITIVOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Durval Rosa Neto

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.

São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes

últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,

caso a falência seja fraudulenta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.09.004723-4/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-09-004723-4-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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