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00015 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.09.004723-4/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
PARTE AUTORA : ALINUT IND/ DE ALIMENTOS NUTRITIVOS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Durval Rosa Neto
PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE PONTA GROSSA
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.
São inexigíveis da massa falida a multa moratória e os juros de mora devidos após a decretação da quebra, salvo, quanto a estes
últimos, se o ativo da massa comportar. Contudo, tais valores devem permanecer na CDA para viabilizar eventual redirecionamento,
caso a falência seja fraudulenta.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.