TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.000002-7/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.000002-7/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : BALDO S/A COM/ IND/ E EXP/

ADVOGADO : Rafael Ferreira Diehl e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

COFINS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMUNIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS ORIUNDAS DAS VARIAÇÕES

CAMBIAIS POSITIVAS NA EXPORTAÇÃO. LEI 9.718/98. ART. 149, §2º, I, DA CF.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, alterando as Leis Complementares nºs 07 e 70,

ampliou a base de cálculo das contribuições criando nova fonte de custeio da seguridade, o que somente pode ser feito por meio de

lei complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 195 do texto constitucional. O conceito de receita bruta ou faturamento deve

ser entendido como o que decorrer da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou da venda de serviços.

A edição da emenda constitucional nº 20 não convalidou a Lei nº 9.718/98, por vício de origem.

A imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição Federal da República, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº

33/2001, abarca as contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou receita, decorrente de operação de exportação, bem

como a variação cambial destes valores. Esta última forma de receita constitui-se em mera majoração da receita de exportação

propriamente dita, e não pode ser classificada de forma a restringir a abrangência da referida imunidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.000002-7/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2006-71-14-000002-7-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 06 ago. 2025
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