TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031820-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/26/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031820-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : BRUNO ALOYSIO JOTZ

ADVOGADO : Pio Cervo e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. FATO

SUPERVENIENTE.

Cuidando-se de hipótese em que houve o requerimento posterior de revisão de benefício, ao qual foi negado provimento, deve o fato

superveniente ser tomado em consideração privilegiando-se os princípios da instrumentalidade, da celeridade, da utilidade da

jurisdição e da economia processual, evitando a extinção do processo e o conseqüente ajuizamento de nova ação, uma vez que tal

proceder não implicará prejuízo algum à autarquia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.031820-4/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2004-71-00-031820-4-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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