TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.008730-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.008730-2/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ADAO BRANCO MACHADO

ADVOGADO : Monica Eltz

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

O segurado tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, desde que comprovada a atividade

mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve ser reconhecida como especial e o

respectivo tempo de serviço convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS ANTIGAS E

PERMANENTES.

O segurado que completar 36 anos de serviço até a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 e 37 anos de contribuição até a

data do requerimento administrativo, tem direito à aposentadoria, segundo o cálculo que lhe for mais vantajoso, dentre a aplicação

do regramento antigo ou permanente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato
do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.08.008730-2/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-2000-71-08-008730-2-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007-2/ Acesso em: 12 mar. 2025
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