TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.09.004668-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.09.004668-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : ARMIN KLIEWER e outro

ADVOGADO : Carlos Eduardo Manfredini Hapner e outros

: Tarcisio Araujo Kroetz

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DÍVIDA ATIVA. ALONGAMENTO DE DÉBITOS RURAIS. POSSIBILIDADE.

Podem ser cobrados, por meio de eução fiscal, créditos da Fazenda Pública, mesmo que não tenham natureza tributária. A

legislação inclui os contratos e garantias como possibilidades de dívida de natureza não-tributária, e, no caso específico dos autos,

houve alongamento de prazos e cessão de créditos para a União, com recursos do próprio Tesouro Nacional, não se revestindo o

ajuizamento em ato ilegal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 6 / 1343
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.09.004668-0/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-09-004668-0-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile