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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001658-5/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Denise Lessa Pesa e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : DIANA EGERIA LENZI
ADVOGADO : Antonio Carlos Marchiori e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Afastadas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade apontadas no acórdão.
Embargos de declaração acolhidos para fim de prequestionamento da matéria.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.