TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001658-5/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001658-5/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Denise Lessa Pesa e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : DIANA EGERIA LENZI

ADVOGADO : Antonio Carlos Marchiori e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Afastadas as hipóteses de omissão, contradição e obscuridade apontadas no acórdão.

Embargos de declaração acolhidos para fim de prequestionamento da matéria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.001658-5/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-72-00-001658-5-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024
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