TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.007592-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/02/2007

—————————————————————-

00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.007592-4/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOSE CIRINEU BATISTA MALHEIROS

ADVOGADO : Jose Cireneu Batista Malheiros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE PANAMBI/RS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Os embargos de declaração carecem de respaldo legal quando não configurada nenhuma das hipóteses de cabimento previstas em

lei.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.007592-4/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-04-01-007592-4-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
Sair da versão mobile