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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.043346-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MUNICIPIO DE CANGUCU
ADVOGADO : Luiz Geraldo Telesca Mota
APELADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
ADVOGADO : Luis Gustavo Wasilewski
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO PREVIAMENTE AUTORIZADO PARA AS ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL.
O Município de Canguçu/RS habilitou-se junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente para licenciar as atividades de impacto
local, em conformidade com a Resolução 004/2000 do CONSEMA. Foram expedidos os alvarás de serviços florestais e autorização
de transporte de produto florestal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.