TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.004153-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.004153-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : ALEXANDRE DE VARGAS BORGES e outros

ADVOGADO : Rony Pilar Cavalli

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. REPOSIÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86% NOS SOLDOS DOS AUTORES. LEIS 8.627/93 E 8622/93

– Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.02.004153-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-2007-71-02-004153-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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