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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.013899-8/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : TRANSPORTADORA SANTOANGELENSE LTDA/ – MASSA FALIDA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO FALIMENTAR. INTIMAÇÃO DO SÍNDICO.
1. A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de intimação do síndico para prestar
informações acerca do andamento do processo falimentar, entendendo ser a solução mais adequada o credor diligenciar diretamente
junto ao Juízo de Falências, onde encontram-se documentados todos os atos. Nesse sentido o AI nº 2006.04.00.008368-0, da
relatoria do Juiz Federal Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, DJU de 09.08.2006.
2. Compete à Fazenda Nacional requerer diretamente ao síndico da massa falida as informações sobre o processo falimentar,
ressalvada a possibilidade de intervenção do juízo da eução fiscal em caso de recusa imotivada ou mora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.