TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.013899-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.013899-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : TRANSPORTADORA SANTOANGELENSE LTDA/ – MASSA FALIDA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PROCESSO FALIMENTAR. INTIMAÇÃO DO SÍNDICO.

1. A Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de intimação do síndico para prestar

informações acerca do andamento do processo falimentar, entendendo ser a solução mais adequada o credor diligenciar diretamente

junto ao Juízo de Falências, onde encontram-se documentados todos os atos. Nesse sentido o AI nº 2006.04.00.008368-0, da

relatoria do Juiz Federal Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, DJU de 09.08.2006.

2. Compete à Fazenda Nacional requerer diretamente ao síndico da massa falida as informações sobre o processo falimentar,

ressalvada a possibilidade de intervenção do juízo da eução fiscal em caso de recusa imotivada ou mora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.013899-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-013899-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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