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00013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.017807-5/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
IMPETRADO :
DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DA 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4A REGIAO
IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO :
DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DA 3A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 4A REGIAO
INTERESSADO : LUIZ MACHADO DA SILVA e outro
ADVOGADO : Diogo Ramos e outro
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO :
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS – IBAMA
PROCURADOR : Luis Gustavo Wasilewski
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA POSSE SOBRE BENS DE
TITULARIDADE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE FEDERAL CORIFIGURADA. CESSÃO DE USO EM
FAVOR DO IBAMA. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
Concessão da segurança para processar o agravo de instrumento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conceder a segurança para processar o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.