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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001127-2/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : PBF S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
ADVOGADO : Eduardo Dorfmann Aranovich
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS . COFINS . LEI N.º 9.718/98. ART. 3º, § 1º. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. As Leis Complementares nº 7/70 e 70/91 revestem-se de caráter materialmente ordinário, não se incluindo na previsão abstrata do
art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF. 2. O Plenário do STF entendeu inconstitucional a alteração na base de
cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98 (RE nº 357.950-5).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.