TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001127-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001127-2/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PBF S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

ADVOGADO : Eduardo Dorfmann Aranovich

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS . COFINS . LEI N.º 9.718/98. ART. 3º, § 1º. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. As Leis Complementares nº 7/70 e 70/91 revestem-se de caráter materialmente ordinário, não se incluindo na previsão abstrata do

art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Precedentes do STF. 2. O Plenário do STF entendeu inconstitucional a alteração na base de

cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pela Lei n.º 9.718/98 (RE nº 357.950-5).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.001127-2/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-71-00-001127-2-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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