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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.000907-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO : Giselda dos Santos Moscardini e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR DEFERIDA. PARCELAS IMPAGAS. DIREITO AO PAGAMENTO
DOS VALORES DEVIDOS. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO.
Direito da ex-esposa, divorciada e pensionista, ao recebimento de valores, devidos em decorrência do óbito de ex-esposo,
reconhecido pela Administração, referente a quantias correspondentes a interregno impago.
Juros de mora reduzidos, em sede de remessa oficial, a 6% ao ano, consoante legislação de regência e entendimento desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.