TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006025-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006025-9/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ALDORINDO DIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Liana Fuzer Rosso e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA

TRABALHISTA. SÚMULA 2 DO TRF DA 4ª REGIÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.

1. Devem ser incluídas, no cálculo da renda mensal inicial do benefício, as parcelas salariais reconhecidas em ação trabalhista.

Precedentes jurisprudenciais.

2. O reajuste dos primeiros 24 salários do PBC, no regime precedente à Lei n° 8.213/91, deve observar a variação nominal da

ORTN/OTN (Súmula 2/TRF – 4ª Região).

3. Quando houver recomposição da RMI, através da correção dos salários-de-contribuição integrantes do PBC, serão devidas

diferenças correspondentes ao cumprimento do art. 58/ADCT.

4. Os juros de mora devem ser fios à ta de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87,

aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme

entendimento consagrado na jurisprudência do STJ e na Súmula 75 desta Corte.

5. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte. In casu, ante a sucumbência recíproca, correta a compensação da verba honorária determinada

em sentença.

6. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação da revisão do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.006025-9/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-71-02-006025-9-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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