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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.025283-3/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : MANOEL ERNANE DA SILVA
ADVOGADO : Marciano Leal de Souza e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS.
Não é omisso o acórdão que analisa e decide a questão submetida a julgamento, mesmo que sem comentar, um a um, os diversos
dispositivos legais invocados pela parte, ao suscitar a questão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.