TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.025283-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/21/2007

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.025283-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MANOEL ERNANE DA SILVA

ADVOGADO : Marciano Leal de Souza e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS.

Não é omisso o acórdão que analisa e decide a questão submetida a julgamento, mesmo que sem comentar, um a um, os diversos

dispositivos legais invocados pela parte, ao suscitar a questão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2002.04.01.025283-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2002-04-01-025283-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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