TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039351-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039351-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MARCO AURELIO CENTENO BARBOZA

ADVOGADO : Roberta Pappen da Silva

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIFERENÇA DE REAJUSTE. 28,86%. LEIS N.º 8.622 E 8.627 DE 1993. VERBA

HONORÁRIA.

1. Por ocasião do aumento concedido por força das Leis 8.622/93 e 8.627/93, na esteira do que foi decidido pelo Supremo Tribunal

Federal, houve revisão geral de vencimentos e, assim sendo, não há como aceitar, sem ofensa ao princípio da isonomia, aumentos

diferenciados entre as diversas categorias dos servidores público, bem como dentro da própria corporação militar.

2. Honorários mantidos em 10% sobre o valor da condenação, consoante o entendimento desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039351-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-00-039351-6-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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